sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Definições para "Esbulho possessório"


Esbulho possessório: 
1) Ato violento, em virtude do qual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizando crime de usurpação.
2) Crime contra o patrimônio consistente em invadir terreno ou edifício alheio, com o intuito de adquirir a posse.
saberjuridico.com.br (Grifo nosso)

Tenho vergonha do país que não respeita o direito à propriedade. Tenho pena do cidadão que não possui segurança para produzir alimento. Bem fundamental à manutenção de uma sociedade.

O conceito de crime no nosso País é relativo. Por mais absurdo que soe é verdade. O conceito de cidadão também é. O direito à propriedade, que deveria ser direito fundamental da pessoa humana e garantia inviolável da liberdade individual, não é garantido por nosso governo.

O invasor do imóvel, que expulsa com violência seu proprietário, não deve retirar-se imediatamente do imóvel invadido. E o proprietário não possui o amparo do estado para tal, a não ser que obtenha uma ordem judicial. Então questiono:
  1. O título da propriedade, reconhecido e registrado serve exatamente para que?
  2. E será que é fácil conseguir uma ordem judicial em pleno carnaval na terra da folia?
Se este invasor de terra pertencer a uma minoria étnica privilegiada e considerada incapaz, mesmo que este seja completamente aculturado e miscigenado, e o faça com violência, portando armas de fogo sob o pretexto de pressionar a justiça. Então não é crime mesmo. Criminoso é o trabalhador que batalhou a vida inteira para por alimento na mesa dos brasileiros, que hoje tem sua propriedade tomada, sem direito a recuperar seus pertences mais íntimos.

Acredito que não estão em jogo dinheiro e investimentos. Mas a vida de homens, mulheres e suas famílias que obtiveram as terras legalmente, com trabalho e dedicação. Pagam seus tributos e contribuem para a construção deste país. O mesmo país que lhes nega segurança e apoio.

Não são apenas os proprietários prejudicados com estas ações, mas trabalhadores que perdem seus empregos, seu sustento. As cidades envolvidas na questão vivem basicamente da agropecuária. Seu comercio é pequeno e gira em torno de abastecer estes produtores rurais.

O Brasil possui sim uma dívida social com minorias étnicas injustiçadas no passado e deve cuidado e uma compensação a estas. Mas esta compensação deve ser criteriosa. Ou todos os não descendentes de índios devem simplesmente perder o direito à posse. Afinal, não há um m2 de terra, nem mesmo as áreas ocupadas pelo próprio governo, que não tenham sido invadidas.

A ACO 312 pede a nulidade dos títulos de terra fornecidos pelo estado da Bahia a produtores rurais. Então o réu deveria ser o estado da Bahia, que na teoria teria cometido o erro. Sendo assim, o estado da Bahia deveria compensar os indígenas com uma reserva equivalente, bem como o amparo necessário. Quer dizer, o réu da ACO 312, os proprietários legais das terras não infringiram nenhuma lei. Como pode o produtor que adquiriu legalmente uma propriedade perder este direito se foi o ESTADO a lhe fornecer?

Acho que preferia o país da ditadura, quando se pressionada o governo com passeatas e NÃO com violência ou o esbulho da propriedade alheia. Se bem que os que faziam passeatas durante a ditadura não eram considerados incapazes e seriam (no mínimo) retirados, e detidos imediatamente caso agissem desta forma criminosa.

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