Esbulho possessório:
1) Ato violento, em virtude do
qual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizando
crime de usurpação.
2) Crime contra o patrimônio
consistente em invadir terreno ou edifício alheio, com o intuito de adquirir a
posse.
saberjuridico.com.br (Grifo nosso)
Tenho vergonha do país que não respeita o direito à
propriedade. Tenho pena do cidadão que não possui segurança para produzir
alimento. Bem fundamental à manutenção de uma sociedade.
O conceito de crime no nosso País é relativo. Por mais
absurdo que soe é verdade. O conceito de cidadão também é. O direito à propriedade, que deveria ser direito fundamental da pessoa humana e
garantia inviolável da liberdade individual, não é garantido por nosso governo.
O invasor do imóvel, que expulsa com violência seu proprietário,
não deve retirar-se imediatamente do imóvel invadido. E o proprietário não
possui o amparo do estado para tal, a não ser que obtenha uma ordem judicial. Então
questiono:
- O título da propriedade, reconhecido e registrado serve exatamente para que?
- E será que é fácil conseguir uma ordem judicial em pleno carnaval na terra da folia?
Se este invasor de terra pertencer a uma minoria étnica
privilegiada e considerada incapaz, mesmo que este seja completamente aculturado
e miscigenado, e o faça com violência, portando armas de fogo sob o pretexto de
pressionar a justiça. Então não é crime mesmo. Criminoso é o trabalhador que
batalhou a vida inteira para por alimento na mesa dos brasileiros, que hoje tem
sua propriedade tomada, sem direito a recuperar seus pertences mais íntimos.
Acredito que não estão em jogo dinheiro e investimentos. Mas
a vida de homens, mulheres e suas famílias que obtiveram as terras legalmente, com
trabalho e dedicação. Pagam seus tributos e contribuem para a construção deste
país. O mesmo país que lhes nega segurança e apoio.
Não são apenas os proprietários prejudicados com estas ações,
mas trabalhadores que perdem seus empregos, seu sustento. As cidades envolvidas
na questão vivem basicamente da agropecuária. Seu comercio é pequeno e gira em
torno de abastecer estes produtores rurais.
O Brasil possui sim uma dívida social com minorias étnicas injustiçadas
no passado e deve cuidado e uma compensação a estas. Mas esta compensação deve
ser criteriosa. Ou todos os não descendentes de índios devem simplesmente
perder o direito à posse. Afinal, não há um m2 de terra, nem mesmo
as áreas ocupadas pelo próprio governo, que não tenham sido invadidas.
A ACO 312 pede a nulidade dos títulos de terra fornecidos pelo estado da Bahia a produtores rurais. Então o réu deveria ser o estado da Bahia, que na teoria teria cometido o erro. Sendo assim, o estado da Bahia deveria compensar os indígenas com uma reserva equivalente, bem como o amparo necessário. Quer dizer, o réu da ACO 312, os proprietários legais das terras não infringiram nenhuma lei. Como pode o produtor que adquiriu legalmente uma propriedade perder este direito se foi o ESTADO a lhe fornecer?
Acho que preferia o país da ditadura, quando se pressionada
o governo com passeatas e NÃO com violência ou o esbulho da propriedade alheia.
Se bem que os que faziam passeatas durante a ditadura não eram considerados
incapazes e seriam (no mínimo) retirados, e detidos imediatamente caso agissem
desta forma criminosa.
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