quinta-feira, 26 de abril de 2012

Os Pataxós foram extintos!

Texto extraído do site Agora on-line. Trata de um texto que ja conhecia mas achava extenso para o blog. Porém, inspirado pelo Agora, encaminho e recomendo a leitura. Traz argumentos importantes que desmascaram as ações da FUNAI e pautam a linha que seguimos neste blog de desacreditar que tratam-se de índios legítimos os invasores de terra na região. Tomei a liberdade de fazer alguns grifos onde achei pertinente e links para conteúdos relacionados.

Clique no título da postagem, no link Mais informações » no final do texto ou aqui para ler na íntegra. E ao final, aproveite para comentar.

No próximo dia 28 far-se-á exatamente 30 (trinta) anos que a Fazenda São Lucas, situada no município de Pau Brasil, do proprietário Jener Pereira Rocha, foi invadida por supostos índios Pataxó. A partir daí, novas invasões foram perpetradas em toda a região de Pau Brasil, Camacan, Jacareci e Itaju do Colônia, de forma violenta, gerando um clima de terror para a população urbana, trabalhadores rurais e agricultores. Durante esses 30 anos, assistiu-se cenas de violência e descaso das autoridades, mas, conforme promessa da relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, todos os envolvidos aguardam ansiosamente o julgamento da Ação Cível Originária nº 312-1 – BA, impetrada pela Funai contra o Estado da Bahia, visando conforme o remate da petição inicial a declarar nulos os títulos de propriedade e registros imobiliários incidentes sobre a suposta Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, localizada no sul da Bahia, nos municípios de Conquista, Itambé, Itapetinga, Canavieiras, Itabuna, Pau Brasil e Itaju do Colônia.
Só para refrescar a memória: em 09 de março de 1926, o Governo do Estado da Bahia baixou o decreto com o propósito de estabelecer reservas de terras “… A serem destinadas a postos e povoações indígenas, resolve suspender as medições de terras devolutas situadas nas zonas abaixo mencionadas, respeitadas as posses já estabelecidas.”

Dando seguimento ao mesmo objetivo, o Governo da Bahia sancionou a lei 1.916, de 09 de agosto de 1926, que determinava em seu artigo primeiro:

“Art. 1º Fica o Governo autorizado a reservar 50 léguas quadradas de terras em florestas gerais e acatingadas compreendidas nos limites fixados pelo decreto do Poder Executivo, de 09 de março do corrente ano, destinadas a conservação das essências florestais naturais e o gozo dos índios Tupinambás e Pataxós, ou outros ali habitantes.”

Todavia o decreto e a lei de 1926 foram desde o início, totalmente desobedecidos por seus executores, principalmente pelo Serviço de Proteção aos Índios, atualmente Funai.

A área prevista pela lei de 1926 era de “50 léguas quadradas”. Posteriormente, foram alteradas por deliberação da Secretaria da Agricultura da Bahia e do SPI, para 36.000 hectares, cuja medição e demarcação não chegaram a ser concluídas. Desvirtuando, assim, todos os objetivos da lei estadual de 1926, o SPI passou, desde o início, isto é, desde quando, em determinada época, se imitiu, de fato, no “Posto Indígena Catarina Paraguassu”, a assinar contratos de arrendamento com posseiros e ocupantes daquelas áreas. Tais contratos foram prorrogados ou renovados durante muitos anos. E assim procedeu o SPI até mesmo quando já havia abandonado, totalmente, o referido Posto. Nos documentos de transferências desses arrendamentos feitos pelo SPI, em centenas deles, desde antigas datas, há textualmente a seguinte observação “ – A transferência ora feita se dá em virtude de não interessar ao SPI as áreas do referido contrato de arrendamento conforme dispõe a supra citada cláusula.”

Em fundamentado Parecer, de 22.10.1981, um ano antes da invasão da Fazenda São Lucas, afirma o ex-chefe do Setor de Regularização Dominial da Funai Dr. ISMAEL MARINHO FALCÃO, cuja ementa constante do livro “INVASÃO DOS PATAXÓS NO SUL DA BAHIA”, do Professor Josaphat Marinho, pag. 138 ressalta:

Não existe, latu sensu, terras indígenas na área conhecida nesta fundação como área Indígena Caramuru Paraguassu. As terras em que foram erigidos os Postos Indígenas Caramuru Paraguassu, pelo SPI, haviam sido reservadas para assentamento dos índios Pataxó, não tendo se aperfeiçoado, no entanto, a transferência do domínio à União, permanecendo o estado da Bahia como titular do domínio direto. Decisão do Governo restituindo a área primitiva ao seu legítimo titular, inexistindo, assim, domínio indígena ou da União a defender.”

No mesmo livro, o professor JOSAPHAT MARINHO, transcreve texto de parte do relatório do Dr. Benjamin Campos, consultor jurídico do SPI (hoje Funai), atendendo à portaria 170, de 12.02.1960, do Sr. Ministro da Agricultura:

“ – Em 1937, foi aventada a hipótese de vir a ser a mesma doada ao SPI chegando-se mesmo, com esse objetivo, proceder à sua medição e demarcação, medida essa que não chegou, entretanto, a ser concretizada, por motivos que não conseguimos apurar.

- Isso não obstante, continuou a área na posse do referido serviço, que fracionou em pequenos tratos (tarefas), por ele arrendados a cerca de 3 mil agricultores e criadores da região que nelas se instalaram há muitos anos, construindo casas de residências, algumas delas bastante confortáveis, e outras benfeitorias que se elevam, no momento, a muitos milhões de cruzeiros (moeda da época).

- Como vê V. Exa., a área em apreço, conquanto sob a jurisdição do SPI, continuou a pertencer, de pleno jure, ao estado da Bahia, que passou a reclamar a retirada do SPI daquele próprio estado, sob a alegação de não existir índios na região e de haver desaparecido as essências florestais naturais que determinavam a sua reserva.

Efetivamente, não se cumpriu a finalidade do decreto de 10 de março e da lei 1.916 de 09 de agosto de 1926. Nem sequer se consumou a transferência que o decreto aventou e a lei autorizou, pois a doação da área pelo estado da Bahia para a União nunca foi concretizada, muito embora a Funai afirme o contrário.”

O município de Pau Brasil, que fez 50 anos no dia 19, foi criado pela lei nº 6.681, de 18 de abril de 1962, desmembrado do município de Camacã, limitando-se com este e com os de Potiraguá e Itapetinga. É interessante observar que desde a publicação da citada lei 6.681, no Diário Oficial de 19-04-1962, e apesar de sua divulgação na época, não houve , em qualquer tempo, oposição por parte do SPI ou da própria União, quanto a delimitação das áreas que formam o território do município de Pau Brasil.

A Funai afirma que a região onde foram inseridos os ex-Postos Indígenas Caramuru Paraguassu é habitat tradicional de silvícolas, inclusive dos índios Pataxó, porém essa afirmação não encontra respaldo nos textos de renomados historiadores e antropólogos do passado, sem compromissos com posições político-ideológicas e ONG´s dos mais diversos interesses. “Os pataxós habitavam em Minas Gerais”, conforme o ensinamento de:

- PEDRO CALMON (HISTÓRIA DO BRASIL, Liv. J. Olympio Edit., 1959, vol. II, p. 329);

- O antropólogo ARTUR RAMOS (INT. À ANTROPOLOGIA BRASILEIRA, 1º vol., 2ª Ed,. 1951, p.109);

- O Pe. Fr. JACINTO DE PALAZZOLO (NAS SELVAS DOS VALES DO MUCURI E DO RIO DOCE, Série Brasiliana, vol. 277, 1952);

- Também o indigenista JOÃO AMÉRICO PERET, em seu livro cartográfico, “POPULAÇÃO INDÍGENA DO BRASIL”, publicou o mapa etnográfico do Brasil – Índios do Brasil, nº 1, pelo mesmo organizado em 1971, indicando o habitat dos PATAXÓS, desde a época colonial, na confluência das divisas dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, no extremo sul;

- BORGES DOS REIS ( OS INDÍGENAS DA BAHIA, in rev do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, Ano III, vol. III, nº 27, dezembro, 1901, p. 42);

- O PRÍNCIPE MAXIMILIAN MEUWIED, em sua viagem pelo Brasil, localizou e visitou os Pataxós no Rio Prado – Vila do Prado (extremo sul da Bahia).

O mais incrível é que DARCY RIBEIRO, antropólogo, etnólogo da Funai, ex-ministro da Educação, fundador da Universidade de Brasília, já em 1958, em seu livro “OS ÍNDIOS E A CIVILIZAÇÃO”, ao citar os quadros comparativos das tribos existentes em 1900, e as encontradas em 1957, verificou terem sido extintas cerca de 150 tribos indígenas e, à pag. 236, cita os ÍNDIOS PATAXÓ como EXTINTOS! (quadro II, 3ª Ed., Editora Vozes Ltda, 1979). Se os pataxós em 1957 estavam extintos, então quem são os invasores da Fazenda São Lucas e das demais propriedades da região de Pau Brasil e Itaju do Colônia?

Valdecy Eduvirgens de Oliveira Meireles (Historiadora)

2 comentários:

  1. Poxa, estou pasmo com tanta informação. Isso precisa ser divulgado!!!

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    1. Por favor divulge. Todo apoio é fundamental. Obrigado pelo comentário.

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