quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ministros do STF baseiam-se em documentos elaborados pela autora da ação e votam a ACO 312 a favor da FUNAI.

A maioria dos ministros do STF julgaram procedente a ACO 312, anulando os títulos de propriedade expedidos pelo estado da Bahia sob área de reserva indígena.

Os ministros basearam-se na relação específica dos indígenas com a terra, não levando em conta que esta área não fora em qualquer tempo habitada por índios das etnias beneficiadas pela reserva.

Único voto com conhecimento de causa. Fonte: JN
O que se observou foi o total desconhecimento da causa. O único ministro que mostrou noção do que se estava julgando foi o ministro Marco Aurélio, votando a ação improcedente. Todos os demais optaram pela solução fácil de seguir a relatoria, num voto grotesco, questionado por importantes juristas desde 2008. A própria paralização do julgamento em 2008 se deu pelo fato do falecido ministro Menezes Direito perceber o absurdo que seria cometido. Solução fácil de ser engolida por nossa nação de Homer Simpsons ensinados a amar o índio Poti e a odiar o "malvado" fazendeiro quem põe alimento em suas mesas.

O total desconhecimento da causa ficou evidente quando o presidente da casa chegou a insinuar que a ocupação da região por produtores rurais teria ocorrido por meio violento. Quando é sabido (não pelos ministros) que o governo do estado da Bahia e o SPI lotearam e emitiram títulos de propriedade a produtores rurais por entender que a região não tratava de área historicamente habitada por índios. Bem como, por estes não apresentarem interesse na reserva, nunca tendo se fixando no local.

Os ministros alegaram, baseados em decisões anteriores, que a posse caberia aos índios, se estes, no momento da promulgação da constituição federal (1988) ocupassem as áreas requeridas. O que, apesar de afirmado pela FUNAI, não se comprova. Como pode ser observado em inúmeros relatos antropológicos elaborados sobre a região.

Hoje o STF premiou a ação marginal e com objetivos escusos de agrupamentos sem compromisso qualquer com a preservação da cultura indígena. Índios fabricados, sem nenhuma ligação com a região, substituirão produtores e trabalhadores que por  um século produziram alimentos e desenvolvimento para nosso país, que são a base economica da região.

O resultado é também precedente que suporta a ação silenciosa da FUNAI de retomada do país. Vagarosamente, em Roraima,  agora na Bahia, e como vem ocorrendo em várias outras regiões do nosso país, a FUNAI expande os territórios sob seu domínio.

Como afirmou o coordenado da FUNAI na região: "Em 10 anos esta área já será pequena para o nosso povo". Neste ritmo lento o Brasil, diferente do que se pode pensar, não é devolvido aos seus primeiros habitantes, mas grandes áreas produtivas são entregues a pequenos grupos ambiciosos. Interessados por exemplo, no granito azul encontrado na região, que é explorado por empresas estrangeiras.


O STF condenou centenas de famílias de trabalhadores em função da especulação política e do interesse escuso de um órgão federal corrupto. O STF condenou uma região inteira, englobando três municípios, à desintegração de suas economias, ao desemprego; ao desmando e vandalismo da bandidagem acobertada pela FUNAI. 

Perco minhas esperanças no Brasil.

2 comentários:

  1. Osupremo tribunal federal,não com base na constituição;mas sim de acordo com seus interesses.A ACO 312 foi julgada com a constituiçâo de 67 e se esqueceu da de 88.Portanto o julgamento foi inconstitucional;satisfazendo assim,aos interesses dos politicos de esquerda,e internacionais.

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